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| Dia |
Descrição |
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05 |
IPI (exceto o
devido por ME ou EPP) -
Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de Abril/2006,
incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI
(bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) - Pagamento
do IPI apurado no 3º decêndio de Abril/2006, incidente sobre
produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que
contêm fumo).
IRRF – Recolhimento
do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos no período de 25.09 a 01.10.2006, incidente
sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou
domiciliados no país. |
| 06 |
SALÁRIO
DE Abril/2006 – Pagamento dos salários mensais.
Nota: O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5o
dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir
o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria
profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de
salário aos trabalhadores. |
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07 |
COFINS / CSL / PIS-PASEP – RETENÇÃO NA FONTE -
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
(Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a
30.09.2006.
CAGED – Envio, ao ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da
relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em
Abril/2006.
FGTS – Depósito em conta bancária vinculada dos valores relativos
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondentes à
remuneração paga ou devida em Abril/2006 aos trabalhadores. Não
havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
DCTF MENSAL - Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores
ocorridos no mês de agosto/2006, pelas pessoas jurídicas em geral,
inclusive as equiparadas, imunes e isentas (art. 2o da IN
SRF no 482/2004): a) cuja receita bruta auferida no segundo
ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser
apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou b) cujo
somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo
ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser
apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
DCTF SEMESTRAL - Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores
ocorridos no 1o semestre de 2006, pelas pessoas jurídicas
não enquadradas na obrigatoriedade de apresentação mensal (art. 3o
da IN SRF no 482/2004).
DACON - Apresentação dos Demonstrativos de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacons), relativos ao 1o e ao
2o trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas não
enquadradas na obrigatoriedade de apresentação da DCTF mensal. |
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10 |
SIMPLES -
Pagamento, pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês
de Abril/2006.
IRPJ / CSL / PIS / COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime
Especial de Tributação - Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,
relativamente às receitas recebidas em Abril/2006, pelas
incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET),
na forma da IN SRF no 474/2004.
IPI (Exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no
3º decêndio de Abril/2006, incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas
posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos
automóveis e motocicletas) todos da TIPI.
IPI (Exceto o devido por ME ou EPP) - Pagamento do IPI apurado no
3º decêndio de Abril/2006, incidente sobre produtos classificados
nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - (PJ) -
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de
Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de
Abril/2006.
PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) - GPS - ENVIO AO SINDICATO – Envio ao
sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre
os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à
competência Abril/2006. Havendo recolhimento de contribuições em
mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Nota: Se a data-limite para a remessa for legalmente
considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa
deverá antecipar o envio da GPS. |
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13 |
IRRF
– Recolhimento do
Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores
ocorridos no período de 02 a 08.10.2006, incidente sobre rendimentos
de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país. |
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14 |
COFINS - Pagamento da
contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Abril/2006:
* Cofins - Entidades Financeiras e equiparadas;
* Cofins - Demais Entidades;
* Cofins – Combustíveis;
* Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária;
* Cofins não-cumulativa.
PIS/PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de Abril/2006:
* PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo);
* PIS – Combustíveis;
* PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002);
* PIS-Pasep - Folha de Salários;
* PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público;
* PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas;
* PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária.
CIDE – Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico, cujos fatos geradores ocorreram no mês de Abril/2006:
Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues,
empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a
título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos
relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de
assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e
licença de exploração de patentes; Incidente na comercialização de
petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool
etílico combustível (Cide – Combustíveis).
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) -
Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de outubro/2006, incidente
sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) - Pagamento do IPI
apurado no 1º decêndio de outubro/2006 incidente sobre produtos
classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) -
Pagamento do IPI apurado no mês de Abril/2006, incidente sobre
todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos
2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a
87.06 e 87.11 da TIPI).
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) - Pagamento do IPI
apurado no mês de Abril/2006, incidente sobre produtos do código
2402.90.00 da TIPI ('outros cigarros'). |
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17 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) – Recolhimento das contribuições
previdenciárias relativas à competência Abril/2006, devidas pelos
contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial
que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte
individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do
empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à
contribuição descontada dos seus associados como contribuinte
individual. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e
empregador doméstico – Opção pelo recolhimento trimestral -
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às
competências julho e/ou agosto e/ou Abril (3o
trimestre/2006), dos segurados contribuintes individuais e
facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos
salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo,
bem como do empregador doméstico que também tenha optado pelo
recolhimento trimestral das contribuições (parte do doméstico e parte
do empregador), cujo empregado a seu serviço tenha
salário-de-contribuição igual ao valor de um salário mínimo, ou
inferior nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão
do gozo do benefício. |
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19 |
IRRF
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 09 a
15.10.2006, incidente sobre rendimentos de beneficiários
identificados, residentes ou domiciliados no país. |
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20
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INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS - Fornecimento, pelas
instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de
títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de
Rendimentos Financeiros relativo ao 3o trimestre/2006, aos
seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora
fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas
na IN SRF no 268/2002.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) -
Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de outubro/2006, incidente
sobre produtos das posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e
aparelhos) e das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11
(tratores, veículos automóveis e motocicletas) todos da TIPI.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) -
Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de outubro/2006, incidente
sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e
chassis).
PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) PAES –
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento
Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de
acordo com a Lei nº 10.684/2003.
Nota: Não havendo expediente bancário, permite-se
prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
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21 |
COFINS / CSL / PIS-PASEP – RETENÇÃO NA FONTE -
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
(Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 1º a
15.10.2006). |
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25 |
IPI
(exceto o devido por ME ou EPP) -
Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de outubro/2006, incidente
sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas,
líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) - Pagamento do IPI
apurado no 2º decêndio de outubro/2006 incidente sobre os produtos
classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
DCIDE COMBUSTÍVEIS –
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou
Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e
COFINS (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de
outubro/2006. |
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26 |
IRRF –
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a
fatos geradores ocorridos no período de 16 a 22.10.2006, incidente
sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou
domiciliados no país. |
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31 |
IRPJ - APURAÇÃO MENSAL -
Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de Abril/2006, pelas
pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por
estimativa.
IRPJ - APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 1ª quota ou
quota única do Imposto de Renda devido, no 3º trimestre de 2006, pelas
pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro
real, presumido ou arbitrado.
IRPJ - RENDA VARIÁVEL - Pagamento do Imposto de Renda devido
sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Abril/2006, por pessoas
jurídicas, inclusive as isentas em operações realizadas em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em
alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias,
fora de bolsa.
IRPJ / SIMPLES - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - Pagamento do
Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples,
incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de
ativos no mês de Abril/2006.
IRPF - CARNÊ-LEÃO - Pagamento do Imposto de Renda devido por
pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas
ou de fontes do exterior, no mês de Abril/2006.
IRPF - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS - Pagamento, por
pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda
devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de
Abril/2006 provenientes de:
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de
aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
IRPF - RENDA VARIÁVEL - Pagamento do Imposto de Renda devido
por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações
realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de
bolsa, no mês de Abril/2006.
CSL - APURAÇÃO MENSAL - Pagamento da Contribuição Social sobre
o Lucro devida, no mês de Abril/2006, pelas pessoas jurídicas que
optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 1ª quota ou quota
única da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 3º trimestre de
2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ
(com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
FINOR, FINAM E FUNRES - Recolhimento do valor da opção com base
no IRPJ devido, no mês de Abril/2006, pelas pessoas jurídicas que
optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei
nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios).
FINOR, FINAM E FUNRES - Recolhimento da 1ª parcela ou parcela
única do valor da opção com base no IRPJ devido, no 3º trimestre de
2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do
lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos
próprios).
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - Entrega à Receita
Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e
de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações
Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de
imóveis realizadas, durante o mês de Abril/2006, por pessoas
físicas ou jurídicas.
REFIS/PAES/SIMPLES (Lei no 10.925/2004) - Pagamento:
a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal (Refis):
I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de
Abril/2006;
II - da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta
prestações (acrescida de juros pela TJLP);
b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento
Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;
c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo
parcelamento em até 60 prestações (Lei no 10.925/2004).
IPI - (exceto o devido por ME ou EPP) - Pagamento do IPI
apurado no 2o decêndio de outubro/2006 incidente sobre
produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e
aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11
(tratores, veículos automóveis e motocicletas) todos da TIPI.
IPI - (exceto o devido por ME ou EPP) - Pagamento do IPI
apurado no 2o decêndio de outubro/2006 incidente sobre
produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
IPI devido por ME ou EPP não optantes pelo Simples - Pagamento
do IPI apurado no mês de Abril/2006 pelo contribuinte enquadrado
como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme
definidas no art. 2o da Lei no 9.841/1999, não
optantes pelo Simples (art. 202, inciso V, do RIPI/2002).
IPI - DIF - CIGARROS - Entrega da Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de
Abril/2006 relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP
e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros.
IPI - DIF – BEBIDAS – Entrega da Declaração Especial de
Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF- Bebidas),
com informações do mês de Abril/2006, pelo estabelecimento matriz,
independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação
de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de
referência, conforme Instrução Normativa nº 325/2003.
IPI - DNF – Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)
– Programa Versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e
distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II
da Instrução Normativa nº 445/2004, com informações relativas ao mês
de referência Abril/2006.
IPI - DIF- Papel Imune - Entrega, pela Internet, pelo
estabelecimento da matriz, a Declaração Especial de Informações
Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), pelos
fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou
editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos, relativa ao trimestre
julho/agosto/Abril/2006.
ITR - Pagamento da 2a parcela do ITR, observadas as
normas contidas na Instrução Normativa SRF no 554/2006.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGADOS) - Recolhimento das
contribuições descontadas dos empregados em Abril/2006. Consultar a
respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. |
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Fonte: IOB/Thomson | |